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(DOC. VP 172.6745.0021.1000)

TST. Acidente do trabalho. Dano material. Pensionamento. Inclusão dos depósitos do FGTS. Violação do CCB/2002, art. 402 e CCB/2002, art. 949.

«CONFIGURAÇÃO. Com o advento da CF de 1988, o FGTS foi inscrito no rol de direitos sociais fundamentais garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, III), figurando os depósitos correspondentes como base de cálculo da indenização devida em caso de rescisão contratual imotivada deliberada pelo empregador (ADCT, art. 10, I), até que seja regulamentada a indenização decorrente de dispensas arbitrárias ou sem justa causa, prevista no CF/88, art. 7º, I. Fixada a premissa de q

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