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(DOC. VP 172.6745.0021.1400)

TST. Diferenças salariais por acúmulo de função.

«O Regional concluiu pelo deferimento das diferenças salariais, com base na confissão da reclamada quanto à realização de vendas de seguros de vida, de acidentes pessoais e odontológicos pela reclamante nas suas dependências, bem como nos depoimentos oriundos de prova emprestada e nos demonstrativos de pagamento, que a reclamante, contratada para vender celulares e produtos da linha branca, também realizava a venda dos referidos seguros. Ilesos os CLT, art. 456 e CLT, art. 460. Como a d

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