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(DOC. VP 172.6745.0021.6800)

TST. Adicional de periculosidade. Vigilantes. Aplicação do CLT, art. 193, II. Regulamentação pelo Ministério do Trabalho e emprego.

«Verifica-se estar expressamente consignado no art. 193 consolidado que as atividades de segurança pessoal ou patrimonial, elencadas no inciso II, são consideradas perigosas «na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego», não havendo falar na aplicabilidade imediata de tal artigo. Outrossim, a edição da Portaria 1.885/2013 pelo MTE, que aprova o Anexo 3 da NR 16, corrobora a tese da não aplicabilidade imediata do citado dispositivo legal. Dispõe o artigo

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