Carregando…

(DOC. VP 172.6745.0022.3900)

TST. Agravo de petição não conhecido. Aplicação da Súmula 434/TST. Impossibilidade. Garantia do juízo. Nomeação de bem à penhora.

«Esta Corte cancelou a Súmula 434 após a decisão do STF, proferida nos autos da AI 703.269 AgR-ED-ED-EDv-ED/MG, Relator Ministro Luiz Fux, publicada no DJE de 8/5/2015, em que se firmou o entendimento de que não é intempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão impugnada. De qualquer forma, para os casos proferidos em sede de recurso ordinário, a jurisprudência firmada pelo TST já afastava a incidência do aludido enunciado, ante as peculiaridades de que se revestem

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote