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(DOC. VP 172.6974.8000.2500)

TRT2. Concurso público. Reprovação em exame médico admissional. Laudo pericial. CLT, art. 168.

«Não obstante o exame médico admissional seja exigência prevista em lei (CLT, art. 168) e no Edital do concurso, este não pode estabelecer critérios admissionais diferentes daqueles constantes da norma que rege o certame. Demonstrado, por meio de perícia médica, que o reclamante encontra-se apto para o trabalho, impõe-se a manutenção de Sentença.»

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