Carregando…

(DOC. VP 172.6974.8000.3000)

TRT2. Prova. Justa causa. Mérito Da rescisão contratual. CLT, art. 482.

«O fato de haver prova de que a autora, durante sua jornada, tenha deixado o desempenho da função pela qual foi contratada, para divulgar conteúdo impróprio aos demais empregados da ré, uma vez que os vídeos continham pornografia infantil e adulta, é suficientemente grave para ensejar sua dispensa por justa causa, uma vez que configura conduta irregular da reclamante no exercício de suas atividades. Desta forma, diante da gravidade da conduta da autora, não há que se exigir a gradaç�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote