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(DOC. VP 172.7063.0000.3500)

TRT2. Funções simultâneas.

«O desvio funcional está jungido ao fato de o trabalhador, apesar de contratado para desenvolver determinada função, passar a exercer atribuição diversa. Requer demonstração de que as atividades exercidas são incompatíveis com a função para o qual o trabalhador foi contratado, caracterizando um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo, sem a devida contraprestação. Não comprovado o desenvolvimento de trabalho diverso para o qual o obreiro foi contratado, mas, tão somente, o exe

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