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(DOC. VP 172.8185.1000.1300)

TRT2. Embargos de terceiro. Ação autônoma processada de forma incidental à reclamação trabalhista. Traslado insuficiente. Extinção sem resolução do mérito. CPC, art. 1.050. CPC/2015, art. 677.

«Nos termos CPC, art. 1.050, de 1973, atual CPC/2015, art. 677, cabe ao embargante, na petição inicial, fazer a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas. No caso vertente, a embargante não cumpriu o seu dever de formar o traslado com todas as peças exigidas em lei, trazendo aos autos, unicamente, certidão de objeto e pé da ação em que foi decretada a falência da empresa Lupinni Insdústria Comércio Importaç�

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