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(DOC. VP 172.8185.1000.3200)

TRT2. Petição inicial. Emenda à inicial. Concessão de prazo inferior ao previsto no CPC, art. 284, de 1973. Indeferimento da inicial. Extinção do processo sem resolução de mérito.

«O MM. Juízo originário não indeferiu a petição inicial de imediato, mas concedeu ao autor prazo para que adequasse o valor dado à causa, tendo este deixado transcorrer «in albis» o referido prazo. Ainda que o prazo concedido fosse inferior ao previsto no CPC, art. 284, de 1973, deveria o autor ter solicitado a dilação do prazo, caso entendesse que o procedimento demandaria uma análise mais complexa, o que não fez, tendo permanecido inerte no feito por mais de 60 dias, quando solici

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