Carregando…

(DOC. VP 172.8190.5000.2400)

TRT2. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade na Justiça do Trabalho. Súmula 327/STF.

«Apesar da Súmula 327/STF declarar que o Direito do Trabalho admite a prescrição intercorrente, o TST orientou-se em sentido contrário, declarando que a prescrição intercorrente é incompatível com o processo do trabalho face ao disposto no CLT, art. 878, que prevê o impulso oficial do processo, e por essa razão, não se pode responsabilizar o exequente por eventual inércia na fase executória. Ademais, a Súmula 327/STF não tem efeito vinculante.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote