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(DOC. VP 172.8191.0000.0300)

TRT2. Competência. Territorial interna. Recurso ordinário. Exceção de incompetência em razão do lugar. Empregado detém a faculdade de propor a reclamação trabalhista no foro do local da contratação ou no da prestação de serviços. CLT, art. 651, § 3º.

«No § 3º do CLT, art. 651, consta que nos casos do empregador desenvolver atividades fora do local da contratação será atribuída ao empregado a faculdade legal de optar entre o foro da celebração do contrato de trabalho ou o da prestação de serviços. É fácil inferir que o objetivo da norma em destaque foi assegurar ao empregado o pleno acesso ao Poder Judiciário (inciso XXXV do art. 5º, da CF). O trabalhador que presta serviços em localidade diversa daquela na qual foi contratad

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