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(DOC. VP 172.8245.3000.1400)

TRT2. Garantia de emprego. Estabilidade provisória destinada à gestante. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b». Orientação Jurisprudencial 399/TST-SDI-I.

«Ajuizamento da ação próximo ao fim do respectivo período. Diante do CF/88, art. 10, II, b, ADCT, confirmada a gravidez na vigência do contrato de trabalho, faz jus a autora à estabilidade provisória destinada à gestante. Note-se, ainda, que o aforamento da demanda depois de decorrido mais de um ano da dispensa e próximo ao fim do período de estabilidade não importa abuso do exercício do direito de ação, o qual se sujeita apenas às limitações temporais previstas no CF/88, art.

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