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(DOC. VP 172.8245.3000.2100)

TRT2. Preposto judicial do empregador. Instrumento. Ausência de carta de preposição nomeando quem se faz presente à audiência para representar o empregador. Consequências. CLT, art. 843, § 1º.

«A juntada pela ré de carta de preposição que nomeia outra pessoa para representá-la na audiência, que não a que comparece naquele momento processual, não possui o condão de levar à declaração de revelia, quando o autor reconhece que quem ali compareceu com ele se ativava.»

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