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(DOC. VP 172.8253.5000.2400)

TRT2. Sindicato. Contribuição sindical. CLT, art. 606. Exigência de certidão.

«Diante do tratamento dado aos sindicatos pela Constituição Federal de 1988, o CLT, art. 606, revela-se incompatível com a lei maior, porquanto a exigência de certidão para que se admita a cobrança do imposto sindical constitui indevida interferência estatal nos sindicatos.»

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