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(DOC. VP 172.8274.6000.1200)

TRT2. Execução. Bens do sócio. Sócio executado. Não participação na fase de conhecimento. Arguição de nulidade. Preliminar que se rejeita. CPC, art. 592, II.

«O fato de não ter a agravante participado da fase de conhecimento, como alega, é irrelevante, uma vez que sua responsabilidade decorre diretamente da lei (CPC, art. 592, II), razão pela qual também não se pode falar em ofensa aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.»

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