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(DOC. VP 172.8274.6000.3300)

TRT2. Responsabilidade subsidiária. Não configurada. Contrato de credenciamento de agente autorizado. Natureza comercial. CCB/2002, art. 710. Súmula 331/TST.

«O contrato entabulado entre as rés restringe-se a prática de atos de comércio, pelo agente autorizado, cuja licitude é garantida pelo CCB/2002, art. 710, sem qualquer indício de fraude, não havendo como se imputar qualquer responsabilidade à segunda reclamada pelos inadimplementos trabalhistas da primeira, restando inaplicável o disposto no item IV da Súmula 331/TST.»

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