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(DOC. VP 173.0370.1002.5400)

STJ. Tributário. IPI. Suspensão. Creditamento. Lei 10.637/2002, art. 29. Ausência de cumulatividade. Impossibilidade. Creditamento sobre a aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem que a empreza utiliza no processo de industrialização de produtos destinados ao mercado interno e à exportação. Suspensão com suporte no Lei 10.637/2002, art. 29. Fundamento constitucional.

«1. Disente-se do direito de pessoa jurídica gozar do incentivo fiscal por utilizar na sua produção insumos, produtos intermediários, matéria-prima e material de embalagens adquiridos com suspensão do IPI. 2. O Tribunal de origem entendeu que estão equiparadas as situações de suspensão do IPI com as hipóteses de alíquota zero, isenção e não tributação. Concluiu-se, nestas hipóteses, que o reconhecimento dos referidos créditos, além de não encontrar fundamento no princíp

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