Carregando…

(DOC. VP 173.0393.4001.3300)

STJ. Administrativo. Desapropriação indireta. Prescrição. Direito real. Prescrição vintenária. Súmula 119/STJ. CCB, art. 1.238, parágrafo único. Prescrição decenal. Redução do prazo. Regra de transição. Manutenção do acórdão recorrido por fundamento diverso. Possibilidade. Precedentes do STJ.

«1. Com fundamento no CCB/1916, art. 550, o STJ firmou a orientação de que «a ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos» (Súmula 119/STJ). 2. O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 10 (dez) anos (art. 1.238, parágrafo único), devendo-se, a partir de então, observar as regras de transição previstas no Codex (art. 2.028), adotando-o nas expropriatórias indiretas. Precedentes: REsp 1.300.442/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote