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(DOC. VP 173.0595.8002.9300)

STJ. Habeas corpus. Prefeito. Fraude à licitação (Lei 8.666/1993, art. 90). Conduta delituosa. Ausência de indicação de fatos concretos. Associação criminosa (CP, art. 280). Vínculo estável e permanente não demonstrado. Inépcia da denúncia. Ocorrência. Similitude de situações. Reconhecimento (CPP, art. 580).

«1. É inepta a denúncia que tem caráter genérico e não descreve a conduta criminosa praticada pelo paciente, mencionando apenas que os atos ilícitos ocorreram com o respaldo do prefeito municipal (fl. 16), afirmando, na sequência, que o fato de ele pertencer a mesma agremiação política do proprietário da empresa vencedora da licitação sugere a sua adesão ao fato delituoso. 2. As condutas descritas pelo Parquet denotam o concurso de agentes na prática delituosa e não o delito

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