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(DOC. VP 173.1555.8002.8100)

STJ. Agravo interno no agravo (CPC, art. 544, de 1973). Responsabilidade civil. Decisão monocrática que deu provimento ao reclamo da empresa de transporte coletivo. Insurgência da autora.

«1. A responsabilidade do transportador, nos termos do CCB, art. 750, é objetiva, mas poderá ser elidida pela ocorrência de força maior oufortuito externo, isto é, estranho à atividade. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o arremesso de objeto de fora do trem não configura risco inerente à atividade de transporte, não gerando o dever de indenizar, por se tratar de caso fortuito externo. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.»

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