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(DOC. VP 173.3771.4002.5500)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Feriado local. Comprovação posterior. Impossibilidade. CPC/2015, CPC, art. 1.003, § 6º, do CPCde 2015. Novo regramento processual expresso.

«1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC, Código de Processo Civil de 2015. 2. Nos termos do parágrafo 6º do CPC/2015, art. 1.003, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso. 3. A interpretação literal da norma expressa no § 6º do CPC/2015, art. 1.003, de caráter especial,

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