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(DOC. VP 173.8104.3000.6200)

STF. Deputado federal. Crime contra a honra. Difamação e injúria. Imunidade parlamentar material. CF/88, art. 53, «caput». Entrevista via rádio. Nexo de implicação entre as manifestações e o exercício do mandato. Alcance. Dolo. Inexistência. Atipicidade de conduta.

«1. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que a inviolabilidade parlamentar material, especialmente com relação a declarações proferidas fora da Casa Legislativa, requer a existência de nexo de implicação entre as declarações e o exercício do mandato. 2. Imunidade reconhecida na espécie, proferida a manifestação em entrevista do Deputado Federal a rádio na condição de Presidente da Frente Parlamentar da Agricultura no Congresso Nacional, conducente à a

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