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(DOC. VP 173.8313.9000.1900)

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito processual civil. Alegação de perda superveniente do objeto decorrente de fato novo. Inaplicabilidade, na via extraordinária, do disposto no CPC, art. 493(CPC, art. 462, de 1973). Precedentes. Inexistência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Desprovimento do agravo.

«1. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido da inaplicabilidade do CPC/2015, art. 493 (CPC, art. 462, de 1973) em sede de recurso extraordinário. 2. Na hipótese dos autos, a parte agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a apontar a existência de fato novo, descumprindo o disposto no CPC, art. 1.021, § 1º. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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