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(DOC. VP 173.9754.5000.0000)

STJ. Processual penal. Embargos de declaração na ação penal. Recebimento da denúncia. Inclusão em pauta por três vezes consecutivas. Apresentação em mesa para julgamento na segunda sessão posterior à última inclusão em pauta. Alegação de nulidade absoluta. Não ocorrência. Mera irregularidade. Sustentação oral regularmente realizada. Prejuízo não demonstrado. Intimação regular do acórdão. No mérito, inexistência de omissão. Inaplicabilidade do art. 159 e seguintes, do CPP, CPP.

«1. Dispõe o CPP, art. 566 l que não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa. 2. A ausência de reinclusão do processo em pauta não gerou mínima redução ao direito de ampla defesa do acusado, vez que o defensor já havia exercido seu direito à sustentação oral anteriormente. 3. O dispositivo consagra o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade sem prejuízo.

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