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(DOC. VP 173.9754.5003.5900)

STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 344. CP. Dosimetria. Primeira fase. Pena-base. Acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Segunda fase. Reincidência. Quantum de aumento. Livre convencimento motivado. Patente ilegalidade. Regime inicial fechado. Pena inferior a 4 anos. Circunstância judicial desfavorável. Reincidência. Adequação. Ordem concedida em parte.

«1. Inexiste ilegalidade na primeira etapa da dosimetria da pena se instâncias de origem apontam motivos concretos para a fixação da reprimenda no patamar estabelecido. Em sede de habeas corpus não se afere o quantum aplicado, desde que fundamentado, como ocorre na espécie, sob pena de revolvimento fático-probatório. 2. É permitido ao julgador mensurar com discricionariedade o quantum de aumento da pena a ser aplicado, desde que seja observado o princípio do livre convencimento moti

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