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(DOC. VP 173.9785.1000.0100)

STJ. Ação penal. Crimes contra a honra. Calúnia, difamação e injúria. Expressões ofensivas. Procuradora da república. Atuação em procedimentos administrativos. Nítido propósito de cumprimento de dever legal. Imunidade funcional. Inexistência de indicação direta de cometimento de crimes. Animus caluniandi, diffamandi vel injuriandi não presentes. Denunciação caluniosa. Ausência dos elementos do tipo. Falta de justa causa penal. Violação ao CPP, art. 41.

«A atuação de Procuradora da República dentro dos limites da função, promovendo o impulso oficial e levando a cabo os procedimentos de investigação contra agentes públicos afasta a indicação do propósito ilícito para configuração dos crimes contra a honra, notadamente quando não visível a existência do animus caluniandi, diffamandi vel injuriandi. In casu, a querelada está amparada pela imunidade do cargo que ocupa, segundo previsão do CP, CP, art. 142, III, c/c com o Lei

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