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(DOC. VP 173.9785.1001.7600)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apelação. Recurso manifestamente inadmissível em razão da ausência de preparo. Regra de isenção de custas e emolumentos disposta no ECA, art. 141, § 2º, e ECA, art. 198, I é de aplicação restrita às crianças e aos adolescentes quando partes, autoras ou rés em ações movidas perante a justiça da infância e da juventude. Não cabe ao STJ a discussão a respeito de legislação estadual, ato normativo e regimento interno de tribunal (Súmula 280/STF). ECA, art. 129 (Lei 8.069/1990), CTN, art. 3º e CTN, art. 175, I da Lei 5.172/1966 não prequestionados (Súmula 211/STJ). Isenção de custas e emolumentos prevista na Lei 8.069/1990. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte (Súmula 83/STJ). Agravo regimental dos particulares desprovido.

«1. De início, cumpre ressaltar que, nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). 2. No que se refere aos arts. 36, II e VII da Lei Estadual Goiana 14.376/02; 147 do Regim

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