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(DOC. VP 173.9785.1005.3200)

STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Falta grave. Regressão de regime prisional. Interrupção do prazo para progressão de regime, mas não para livramento condicional, indulto e comutação da pena. Súmulas/STJ 441, 534 e 535.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e o Superior Tribunal de Justiça, por sua Terceira Seção, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. Uma vez reconhecida a prática de falta grave, devidamente apurada por meio de procedimento

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