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(DOC. VP 173.9963.6002.8000)

STJ. Execução penal. Agravo regimental em habeas corpus. Reunificação das penas. Novo delito praticado posteriormente ao início da execução. Limite máximo de 30 (trinta) anos de prisão. Ocorrência de unificação anterior das penas. Irrelevância. Desconsideração do período de pena já cumprido para a fixação do novo limite máximo. Agravo desprovido.

«Nos termos do disposto no CP, art. 75, § 2º, tendo sido o sentenciado condenado por fato criminoso posterior ao início do cumprimento da reprimenda, para efeitos de limitação trintenária ao cumprimento da pena, deve se fazer nova unificação, desprezando-se, para tanto, o período já cumprido. A incidência da referida regra se dá desde que iniciado o cumprimento da pena, sendo irrelevante a ocorrência de prévia unificação, sob pena de se subverter a ratio legis. Agravo regimen

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