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(DOC. VP 173.9963.6005.2800)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a honra. Audiência de conciliação preterida por força do indeferimento da queixa-crime. Violação do CPP, art. 520. Inobservância. Dissídio jurisprudencial. Falta de cotejo analítico. Agravo regimental não provido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que «não existe violação ao CPP, art. 520 - Código de Processo Penal, nos casos em que o magistrado indefere liminarmente a queixa-crime, sem marcar audiência de tentativa de conciliação, quando entende ausente requisito necessário para o recebimento da exordial acusatória» (REsp 647.446/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, 5ª T. DJ 8/11/2004). 2. O conhecimento do recurso especial pela divergência exige a transcrição dos trechos do a

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