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(DOC. VP 174.0692.4002.4500)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo interno manejado sob a vigência do CPC/2015. Ação de cobrança. Fundo de comércio. Sociedade de médicos. Apuração de haveres. Violação dos CPC, art. 458 e CPC, art. 535, de 1973 inexistência de omissão e de negativa de prestação jurisdicional. Ofensa aos CPC, art. 536 e CPC, art. 537, de 1973 falta de prequestionamento. Aplicação das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Embargos declaratórios com efeitos modificativos. Não intimação da parte contrária. Questão peculiar. Ausência de prejuízo. Inexistência de nulidade. Contrariedade ao CCB/2002, art. 966. Concessão do fundo de comércio aos herdeiros. Reexame de provas. Impossibilidade de apreciação. Súmula 7/STJ. Não comprovação da divergência jurisprudencial. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

«1. Aplicabilidade do CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. 2. O Tribunal de origem, ao rejeitar os embargos de declaração de CLIVALE e outro, reconheceu inexistir omissão e negativa de presta

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