Carregando…

(DOC. VP 174.0692.4004.9800)

STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Constituição de milícia privada (CP, art. 288-A, CP). Prisão preventiva. Incompetência. Não ocorrência. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta reiteração delitiva.

«1. Imputada ao recorrente a conduta de integrar milícia armada (CP, Código Penal, art. 288-A,), revela-se legítima a decretação de sua prisão preventiva por Juízo Comum, não havendo que se falar em incompetência, pois de crime militar não se trata. 2. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que c

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote