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(DOC. VP 174.0974.6003.1800)

STJ. Processual civil. Sindicato. Execução. 3,17%. CPC, art. 46, parágrafo único. Litisconsórcio ativo facultativo. Número de demandantes que não compromete a rápida solução do litígio nem dificulta a defesa. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.

«1. Com efeito, a possibilidade de limitação do litisconsórcio facultativo está prevista no parágrafo único do CPC, art. 46, Código de Processo Civil, podendo ser determinada de ofício pelo juiz, nos casos em que verificar prejuízo para a rápida solução do litígio, ou requerida pelo réu quando a pluralidade de autores constituir óbice ao exercício dos direitos inerentes ao processo. 2. Hipótese em que o Tribunal a quo consignou que «se a execução se dá por simples cálcu

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