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(DOC. VP 174.1161.8002.1200)

STJ. Processual civil. Violação do CPC, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Execução fiscal. Substituição da penhora de dinheiro por fiança bancária. Inteligência dos arts. 9º, §§ 3º, e 4º, e 15, I, da Lei 6.830/1980.

«1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. O legislador estabeleceu a possibilidade de garantia da Execução Fiscal por quatro modos distintos: a) depósito em dinheiro, b) oferecimento de fiança bancária, c) nomeação de bens próprios à penhora, e d) indicação de bens de terceiros, aceitos pela Fazen

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