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(DOC. VP 174.1454.6001.4200)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Inexistência de violação ao CPC, art. 525 de 1973. Denunciação à lide somente obrigatória nos casos previstos em Lei ou no contrato. CPC, art. 70, IIIde 1973. Súmulas 5, 7 e 83/STJ.

«1. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Precedentes. 2. Entendimento do STJ de que somente é obrigatória a denunciação da lide quando o litisdenunciado esteja obrigado, pela lei ou pelo contrato, a inde

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