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(DOC. VP 174.1454.6002.5900)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Acidente do trabalho. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação do CPC, art. 437, de 1973 deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC, art. 436. CPC/1973. Lei 8.213/1991, art. 42 e Lei 8.213/1991, art. 59. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. O exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 5º, II e IV) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III. 2. Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC, art. 437, de 1973 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. A alegação de afronta ao CPC, art. 436, de 1973 e aos Lei 8.213/

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