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(DOC. VP 174.1454.6002.9700)

STJ. Processual civil e tributário. Solidariedade passiva tributaria. Grupo econômico de fato. Súmula 7/STJ. Análise da divergência jurisprudencial. Prejudicada.

«1. Trata-se de ação em que a recorrente busca desconstituir acórdão que reconheceu a formação de grupo econômico. 2. A Corte regional, com base na análise probatória, concluiu não haver plausibilidade na alegação de que não existe liame que implique o reconhecimento de grupo econômico de fato, uma vez que o relatório produzido pelos auditores do INSS demonstrou, com clareza, as manobras dos sócios a se furtarem das obrigações tributárias. Reexaminar os fatos para chegar a

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