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(DOC. VP 174.1454.6003.1500)

STJ. Administrativo. Concessão da carteira nacional de habilitação definitiva. Infração administrativa. Expedição. Possibilidade.

«1. Discute-se a possibilidade de expedição de carteira nacional de habilitação definitiva a motorista que comete infração do CTB, art. 233, tipificada como grave, mas de natureza administrativa. 2. A interpretação teleológica do CTB, art. 148, § 3º conduz ao entendimento de que o legislador, ao vedar a concessão da carteira de habilitação ao condutor que cometesse infração de trânsito de natureza grave, quis preservar os objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito,

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