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(DOC. VP 174.1631.3002.0600)

STJ. Processual civil. CPC, art. 285-A, de 1973 citação da parte ré para oferecer contrarrazões à apelação. Cabimento de honorários advocatícios.

«1. No caso de interposição de Apelação pela parte autora contra sentença de improcedência total do pedido, prolatada com base no CPC, art. 285-A, de 1973 (CPC/2015, art. 332), deve haver a citação do réu para oferecer contrarrazões, oportunidade em que ocorrerá a triangulação da relação jurídico-processual, sendo cabível a condenação em honorários nos termos do CPC, art. 20, de 1973 (CPC/2015, art. 85, § 2º). Precedentes do STJ. 2. Recurso Especial provido.»

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