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(DOC. VP 174.1631.3004.0400)

STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Execução penal unificação de pena. Estabelecimento de nova data-base para a concessão de futuros benefícios. Ausência de intimação pessoal do réu. Reeducando. Necessidade de prevenção de eventuais erros ou imprecisões a gerar possíveis prejuízos na futura fruição de novos benefícios na execução da pena. Reeducando que deve ser pessoalmente intimado, para evitar-se ulteriores alegações de nulidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - Muito embora não haja previsão legal e

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