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(DOC. VP 174.1631.3004.7100)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, «caput», e § 4º). Pena. 2 anos e 6 meses. Regime fechado. Direito de apelar em liberdade negado. Ausência de fundamentação idônea. Excesso de prazo para o julgamento do recurso de apelação. Paciente preso desde o flagrante (11/11/2015). Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.

«1. Nos termos do CPC, art. 387, § 1º, o juiz, na sentença, deverá decidir, de forma fundamentada, sobre a manutenção ou a imposição de prisão preventiva ao acusado. No caso concreto, a segregação cautelar foi mantida pelo Juízo sentenciante sem fundamentação concreta, não tendo sido mencionadas sequer as circunstâncias objetivas do fato apurado ou a decisão de prisão preventiva. 2. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, embora a lei processual não estab

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