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(DOC. VP 174.1643.6002.1300)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Concussão. Policiais militares que interceptam contrabandistas provenientes do paraguai e exigem vantagem indevida a fim de liberá-los sem a prática das medidas legais cabíveis. Interceptação ambiental. Tema tratado no HC 161.780/PR. Análise prejudicada. Inépcia da denúncia. 1º e 3º fatos. Não ocorrência. Sentença fundamentada. Absolvição. Participação de menor importância. Verificação. Súmula 7/STJ. Concussão e agravante de «estar em serviço». Bis in idem. Inocorrência.

«1. Em relação à interceptação ambiental, tal tema já foi tratado no julgamento do HC 161.780/PR, de minha relatoria, julgado em 16/02/2016, DJe 23/02/2016, estando, neste ponto prejudicado o recurso. 2. Não se pode falar em inépcia da denúncia, quanto ao terceiro e sétimo fatos, uma vez que houve a narrativa das condutas criminosas imputadas ao recorrente acerca da prática dos crimes em questão (CPM, art. 305 e CPM, art. 309), com todas as circunstâncias relevantes, de maneira

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