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(DOC. VP 174.1643.6004.1000)

STJ. Habeas corpus. Penal. Vias de fato no âmbito de relações domésticas. Aplicação da prisão simples em vez da pena de multa. Pleito para alteração para sanção pecuniária. Impossibilidade. Negativa em virtude da hipossuficiência do paciente. Fundamentação idônea. Lei 11.340/2006, art. 17. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.

«1. Nos termos do art. 21 da Lei de Contravenções Penais, possível a aplicação da pena de prisão simples ou de multa. A decisão por uma ou outra sanção encontra-se dentro da discricionariedade do magistrado. A negativa de aplicação da sanção pecuniária, por ser menos gravosa, deve ser devidamente fundamentada nos termos do CF/88, art. 92, IX. 2. Constitui fundamento idôneo para a opção pela pena privativa de liberdade a indicação de ser o agente economicamente hipossuficie

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