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(DOC. VP 174.1665.0003.9600)

STJ. Tributário. Refis. Suspensão da exigibilidade do crédito. Efeitos. Termo inicial. Homologação. Matéria decidida sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973

«1. «É pacífico o entendimento desta Primeira Seção de que, nos casos de adesão ao REFIS, suspender-se-á a execução fiscal somente após a expressa homologação da opção pelo respectivo Comitê Gestor, a qual está condicionada, no entanto, quando os débitos excederem a R$500.000,00 (quinhentos mil reais), ao arrolamento de bens ou à apresentação de garantia. No caso de débitos superiores a R$500.000, 00 (quinhentos mil reais) não ocorre homologação tácita, que a lei permit

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