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(DOC. VP 174.1673.0001.9900)

STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Receptação, desobediência e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Estatuto do desarmamento. Abolitio criminis temporária. Trancamento. Impossibilidade. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva.

«1. Esta Corte pacificou o entendimento de que a abolitio criminis temporária do crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, encerrou-se em 23/10/2005. Precedentes. 2. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis. 3

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