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(DOC. VP 174.2100.0000.4300)

STJ. Administrativo. Multa de trânsito. Pagamento. Convalidação. CTB, art. 286, § 2º. CTB, art. 288.

«1. O pagamento da multa imposta pela autoridade de trânsito não configura aceitação da penalidade, nem convalida eventual vício existente no ato administrativo, uma vez que o próprio Código de Trânsito Brasileiro exige o seu pagamento para a interposição de recurso administrativo (CTB, art. 288) e prevê a devolução do valor no caso de julgada improcedente a penalidade (CTB, art. 286, § 2º). 2. Recurso especial provido.»

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