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(DOC. VP 174.2372.5005.4100)

STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Servidor público. Diferenças remuneratórias reconhecidas em decisão condenatória transitada em julgado. Fase de cumprimento de sentença. Quitação integral. Extinção com base no CPC, art. 794, I, de 1973 ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Incidência da contribuição previdenciária ao pss. Preclusão. Ressalva da possibilidade de cobrança por meio da via processual adequada. Acórdão mantido.

«1. Controverte-se a respeito da sentença que decretou a extinção da fase de cumprimento de sentença. A irresignação da parte devedora (União), ora recorrente, tem por objeto a quantia relativa à contribuição previdenciária (PSS) incidente sobre o crédito reconhecido judicialmente. 2. A União afirma que a quantia por ela paga em decorrência de condenação judicial é sujeita à incidência de contribuição previdenciária do servidor público, a qual deveria ser descontada po

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