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(DOC. VP 174.2372.5006.7800)

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Pensão por morte devida a menor. Parcelas pretéritas retroativas à data do óbito. Requerimento após trinta dias contados do fato gerador do benefício. Lei 8.213/1991, art. 74 e Lei 8.213/1991, art. 76.

«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/2015, art. 1.022, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que, «de acordo com o Lei 8.213/1991, art. 74, a pensão por morte é devida a contar do óbito do segurado, quando requerida até 30 dias depois desse (inciso

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