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(DOC. VP 174.4274.0000.0000)

STF. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido. Mero inconformismo não caracteriza omissão. Tentativa de rediscussão da matéria e de fazer prevalecer tese que restou vencida no plenário. Impossibilidade nesta sede recursal. Dever de urbanidade e rechaço a excessos presentes na peça recursal. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

«1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade, ou erro material, o que não ocorre no presente caso. 2. Não se prestam os declaratórios para rediscutir a matéria, com objetivo único de obtenção de excepcional efeito infringente para fazer prevalecer tese amplamente debatida e que, no entanto, restou vencida no Plenário. 3. Repúdio, na dimensão do dever pr

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