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(DOC. VP 174.6914.1000.9900)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Existência. Efeitos infringentes. Renúncia aos direitos a que se funda a ação. Recurso especial prejudicado. Perda do objeto.

«1. A renúncia ao direito a que se funda a ação é ato unilateral, que independe da anuência da parte adversa e pode ser requeria a qualquer tempo e grau de jurisdição até o trânsito em julgado da sentença, cumprindo ao magistrado averiguar se o advogado signatário da renúncia goza de poderes para tanto, ex vi do CPC/1973, art. 38. 2. In casu, o recorrente requereu a renúncia aos direitos sobre o qual se fundam a ação, ainda na instância a quo, conforme petição de fls. 283/2

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